A novela não acabou. Quem aderiu com base na MP não precisa fazer novo requerimento à Receita Federal ou à PGFN. Portaria de ontem regulamentam a questão ao determinar que quem já aderiu ao programa na vigência da medida provisória será automaticamente migrado para o parcelamento nos termos da nova lei e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.
Para os contribuintes que ainda não aderiram, está disponível, desde as 8h de hoje, a adesão de acordo com as novas regras.
Por ora a adesão finaliza em 31 de outubro, entretanto, ontem o ministro da Fazenda afirmou que o prazo poderá ser prorrogado.
Seguiremos atentos.