AUMENTA CUSTO PARA PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS
Ontem (20.12) o Tribunal Superior do Trabalho alterou a jurisprudência sobre o tema, que deverá obrigatoriamente ser aplicado a todos processos.
Assim, a partir de agora as horas extras passam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio, inclusive para o empregado doméstico.
O melhor caminho para as empresas será a adoção do banco de horas, que será aplicado conforme as novas regras da CLT para compensação de horas extras mensais, semestrais ou anuais.