TST muda entendimento do reflexo de horas extras – ficou mais caro. Entenda.

AUMENTA CUSTO PARA PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS

Ontem (20.12) o Tribunal Superior do Trabalho alterou a jurisprudência sobre o tema, que deverá obrigatoriamente ser aplicado a todos processos.

Assim, a partir de agora as horas extras passam a refletir no pagamento do repouso semanal remunerado e demais verbas trabalhistas, como 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio, inclusive para o empregado doméstico.

O melhor caminho para as empresas será a adoção do banco de horas, que será aplicado conforme as novas regras da CLT para compensação de horas extras mensais, semestrais ou anuais.

Refis do simples será publicado em 4 de janeiro

Temer deve sancionar Refis do Simples em 04 de janeiro de 2018

O presidente deve sancionar o Refis do Simples um dia antes da data limite: no dia 4 de janeiro de 2018.

Como antecipamos aqui, o parcelamento de dívidas tributárias será em até 175 vezes, descontos de 90% em juros; descontos de 70% em multas; e perdão de encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Prepare sua planilha!

Distribuição de lucros desproporcionais – AVISO URGENTE.

Já alertamos nesse blog que a Fiscalização do ITCMD (Imposto de Doação) do estado de São Paulo passou a exigir o recolhimento de 4% sobre os valores distribuídos de forma desproporcional.

Por ora há intimações relativa aos anos-base 2013/2014 e 2015.

O caso é grave por atingir imensa gama de empresas.

Reiteramos, e agora em caráter EMERGENCIAL que:

  • As empresas devem alterar seus contratos sociais permitindo a distribuição desproporcional AINDA EM 2017. Isso porque a distribuição de lucros de materializa em 31/12/2017;
  • A entrega da DIRF será baseada na posição do balanço dessa data;
  • Posteriormente cuidaremos de lavrar e arquivar ata de reunião de quotistas formalizando os valores efetivamente repartidos em disparidade com o capital social;

Estamos à disposição para preparação dos textos sociais !!!!

Toda atenção.

Senado aprova REFIS do SIMPLES. Deveremos ter a lei até 22/12. Atenção.

Foi aprovado em 13/12  pelo Plenário do Senado o REFIS do SIMPLES.

Linha básica:

  • Adesão até 90 dias após publicação da lei;
  • Possibilidade de adesão para débitos vencidos até novembro de 2017;
  • Podem aderir débitos constituídos ou não; com exigibilidade suspensa; inscritos ou não em dívida ativa ou em execução fiscal.
  • 5% de entrada em 5 parcelas mensais e sucessivas.
  • Correção das parcelas pela SELIC

Saldo remanescente parcelado da seguinte forma:

  • pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais;
  • parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou
  • parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

Preparem as planilhas.

Parcelamento do FGTS – Veja a nova regra.

Poderá haver parcelamento de FGTS de modo mais simples.

O Conselho Curador aprovou, em 13/12/2017,  resolução que pode beneficiar 8 milhões de trabalhadores que possuem saldos a receber haja vista que antes o valor deveria ser pago somente à vista.

Agora, quem deve pode parcelar os saldos devidos até 31/12/2017 em até 12 vezes, dependendo do valor das rescisões.

Nesses casos não haverá emissão de Certificado de Regularidade do FGTS, mas inegavelmente é um instrumento bastante eficaz para regularização de pendências.

Contribuição Assistencial – URGENTE. Entenda o que fazer.

Com o fim da contribuição sindical o peleguismo move-se para todos os lados com o propósito de arrecadar.

Com o fim do desconto de um dia do salário em março, os financiadores de “passeatas regadas a mortadela” agora pretendem incrementar seus cofres com a cobrança da chamada “contribuição assistencial” – 5% do salário.

De forma maquiavélica estabelecem que a aposição (vez que não é obrigatória) ao desconto apenas poderia ser feita pelo comparecimento pessoal do empregado que deveria então protocolizar a manifestação. Para muitas o prazo até já venceu.

Nossa posição é:

  • Não existe obrigatoriedade de desconto da “assistencial”;
  • Basta que o empregado se manifeste pela oposição pelo meio mais simples (MSN, Whatsapp, e-mail ou até mesmo por carta);
  • A exigência de comparecimento pessoal e entrega de carta de “próprio punho” é abusiva e deve ser desconsiderada;

Só deve pagar quem se manifestar pela autorização do desconto !

Na dúvida nos contate.

 

REFIS do Simples – Entenda o andamento.

 

CAE APROVA EM CARÁTER DE URGÊNCIA O REFIS DO SIMPLES

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou ontem (12.12), projeto de lei da Câmara que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

Depois de passar pela CAE, o projeto será enviado à sanção presidencial caso o texto seja mantido pelo Plenário do Senado.

Seguimos crendo que a lei deve ser publicada ainda esse ano.

Aguardemos.

Fim da desoneração da folha pode gerar batalhas judiciais

O projeto de lei que prevê o fim da desoneração da folha de pagamento para quase 50 setores tem que ser aprovado até o fim desse ano do contrário gerará enxurrada de ações na Justiça.

Ocorre que, sem maioria para votação no Congresso, o Executivo não sabe exatamente o que fará.

O risco surge porque a opção das empresas é feita em janeiro de cada ano (tendo como base a receita bruta ou na folha de pagamento).

Caso o projeto seja aprovado após janeiro os contribuintes podem entender que  as regras só valeriam a partir de 2019, uma vez que não estavam em vigor no momento da escolha do modelo de recolhimento.

O governo encaminhou o projeto para votação em caráter de urgência nesta terça-feira (12).

Aguardemos.

REFIS do SIMPLES – Posição atual. Melhorou.

Com a aprovação pela Câmara (332 a favor e 1 voto contrário) o REFIS do SiMPLES (PERT-SN) seguiu para o Senado ontem.

O novo parcelamento englobará débitos vencidos até a competência novembro de 2017.

A entrada será de 5% da dívida atual SEM OS DESCONTOS a aceitará a migração dos parcelamentos anteriores.

A metodologia de migração é complexa e a nova consolidação se dará após o pagamento da entrada, exatamente na mesma mecânica co PERT-2017.

O valor mínimo do parcelamento é de 300 reais e a adesão poderá ser feita em até 90 dias contados da publicação da lei, que se aguarda para 14/12.

A correção será pela SELIC.

De todo modo é algo extremamente favorável para o segmento.

REFIS do SIMPLES é aprovado na Câmara. Entenda as bases.

Na negociação da aprovação da reforma previdenciária o Governo fez aprovar o REFIS para empresas do SIMPLES na Câmara. O texto já foi para o Senado e deve ser publicado ainda na próxima semana.

Há 570 mil empresas inadimplentes que sem a medida seriam excluídas do programa em 2018.

Basicamente o parcelamento se dará da seguinte forma:

  • Parcelamento em até 180 meses;
  • 5% de entrada pago em 5 vezes a partir de 30/12/2017;
  • Saldo à vista com desconto de 90% de juros e 70% de multa;
  • Saldo em 145 pagamentos com desconto de 80% de juros e 50% de multas;
  • Saldo em 175 vezes com 50 % de desconto de juros e 25% de multa.