Para ingresso no REFIS 2017 (PERT) os contribuintes deveriam estar em dia com as obrigações tributárias vencidas entre 30 de abril e 31/12 de 2017.
A adesão ao Programa implicou na expressa autorização para que a RFB enviasse notificações para o DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO, com prova de recebimento, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 e do inciso VI do §5º do art. 4º da Instrução Normativa RFB 1.711/2017.
Em dezembro houve a remessa do primeiro lote (para 405 pessoas jurídicas) tendo sido selecionados os maiores valores e novos lotes/notificações eletrônicas serão disparados já em janeiro.
Para que não seja excluído do Programa é exigido que os contribuintes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia cabendo rememorar que inadimplência de 3 meses consecutivos ou 6 alternados implicará a exclusão do parcelamento.
Consulte seu DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. Na dúvida procure seu contador ou nosso escritório.