Utilização do e-mail corporativo – Responsabilidades e consequências


Eliana Montico[1]

Tecnicamente não há diferença entre e-mail pessoal e corporativo, no entanto, o endereço eletrônico disponibilizado pela empresa tem finalidade exclusiva de exercício de atividades profissionais por canal próprio.

Nos mails corporativos os colaboradores agem em nome da empresa dai nascendo a responsabilidade objetiva da contratante (não há necessidade de se aferir culpa) frente às ações realizadas em seu nome por empregados.

Nesse contexto o terceiro que se sentir prejudicado ou ofendido com a mensagem/conteúdo remetido pelo e-mail corporativo poderá procurar a justiça buscando eventual indenização moral ou material da empresa.

O prejuízo mencionado pode ser, por exemplo, oriundo de uma mensagem com código malicioso (vírus) que poderá ser apurado/comprovado através de perícia que demonstre o nexo causal, ou ainda, vazamento de informações que possam causar danos à empresa, que em alguns casos são irreversíveis.

A solução para minimizar o uso indevido do e-mail corporativo é criar regras claras quanto a utilização através do regimento interno da empresa, já que a Constituição Federal não permite uso de filtro pelas empresas com objetivo de censura.

O e-mail corporativo deve ser mantido com cuidado e vigilância, podendo ser rastreado e vigiado pela empresa mesmo sendo utilizado após a jornada de trabalho sem que se aplique o direito à intimidade ou privacidade. Por sua vez, o e-mail pessoal, ainda que acessado através do servidor da empresa, tem garantia de inviolabilidade.

Apesar da seriedade do tema, muitas empresas não tratam o e-mail como um veículo que pode colocar a empresa em risco. É de vital importância que o gestor providenciei treinamento adequado aos funcionários, faça um contrato de política de uso da internet/e-mail e puna os funcionários que abusem de suas prerrogativas, restando claro que as mensagens podem ser violadas a qualquer tempo, ainda que on line.

Num mundo cada vez mais virtual a política de uso do correio eletrônico revela-se extremamente sensível na relação empresa x colaboradores.


[1] Advogada associada especializada em material cível e digital. Presidente da Comissão de Direito Civil da OAB/SP Subseção Pinheiros. Membro Efetivo da Comissão de Direito Eletrônicos e Crimes de Alta Tecnologia.

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