O pagamento mensal efetuado em conta corrente do Empregado supre falta de assinatura nos holerites de acordo com o § único do art. 464 da CLT .
Basta que para tanto o empregador:
- efetue o depósito em conta corrente do empregado aberta para este fim;
- mantenha o respectivo recibo de depósito bancário em arquivo e,
- entregue (ainda que por meio eletrônico) o holerite com a memória de cálculo e descritivo dos títulos pagos e descontados.
Confira-se: “EMENTA: recibos de pagamento. Cabe a empresa, com base em seu poder diretivo, adotar as medidas para a comprovação dos pagamentos feitos por ela, podendo não apenas exigir a assinatura dos recibos, como depositar em conta corrente ou pagar com cheque nominal.
TRT-3 – RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00748201401503009 0000748-90.2014.5.03.0015 (TRT-3) – Data de publicação: 13/07/2015
- Por Denise Mimassi
One thought on “Necessidade de assinatura de recibo de pagamento *”