Muitas dúvidas têm surgido quanto ao feriado de 25/01 (na capital) para os empregados alocados em outros municípios, ainda que “registrados” nos livros do município paulista.
Como fica o dia 25/01?
Pois bem. Especialmente para as prestadoras de serviços que alocam colaboradores em outros municípios deverá ser atendido a regra da cidade em que o serviço é prestado, jamais na “sede” ou mesmo onde o empregado é “registrado”.
O mesmo raciocínio vale para os feriados estaduais.
Bom dia
Fiz adesão ao PERT e meu contador, ao invés de à vista, fez a prazo dando uma diferença de mais de 17mil. Há como reverter para pagamento à vista com os descontos. Como posso fazer? Nem eles, procuradoria sabem.
Você pode pagar a parcela de janeiro a vista é liquidar o débito
E em casos onde o colaborador atua em 2 cidades diferentes? Quando não há feriado nas mesmas datas, ele nunca terá feriado municipal?
Ao contrário, ele gozará sempre do feriado na cidade que trabalha
Onde acho apoio na lei trabalhista para essa situação onde matriz está em um município e o trabalhador está em uma filial em outro município e ele tem direito de folga no aniversário da cidade da filial onde atua?
Então se, por exemplo, o funcionário trabalhar 4 meses em uma cidade, 4 meses em outra cidade, e mais 4 meses em uma outra, e por acaso cada cidade fizer aniversário em períodos distintos, esse funcionário terá direito a 3 feriados? É isso mesmo???
Não acho isso justo com a empresa, principalmente em casos como da empresa onde trabalho que fica em Santo André, e presta serviços nas cidades em torno, São Bernardo, São Caetano, Diadema, o funcionário não está em viagem de trabalho, está sempre nas redondezas, complicada essa situação.
Sim, pode parecer injusto, mas é exatamente assim que deve ser. Cabe a empresa gerir a jornada e não deixar que isso ocorra
Gostaria de saber se é possível vincular empregados lotados em outros municípios ao sindicato do local da sede da empresa. Ex: empresa em Goiânia e Promotor de Vendas em São Paulo. Podemos vincular data base e demais particularidades do empregado ao do Sindicato de Goiânia?
Não. Deve sempre ser respeitada a territorialidade. Essa é a regra.
Nesse caso que o colaborador é alocado em outro município da matriz e atende principalmente essa cidade que é diferente da matriz onde ele é contratado. Onde acho na lei trabalhista apoio para isso?
Você não vai achar diretamente na legislação, trata-se de entendimento jurisprudencial