E-Social – Entenda o momento e as obrigações.

Criado pelo Decreto 8.373/2014 e depois de vários adiamentos finalmente o e-Social está na fase de instalação.

Nesse momento as empresas devem “subir” os dados dos empregados para padronização das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Importante a ressalva de que o e-Social não cria ou altera qualquer regra laboral existente, apenas racionaliza a informação on Line.

Terão acesso às informações (principalmente) o Ministério do Trabalho; a Receita Federal, a CEF e o INSS.

De ora em diante essas informações servirão em especial para fiscalizações a distância, dai a extrema necessidade de estarem corretas.

Toda atenção. A partir de 2019 é como se a folha de pagamentos estivesse integralmente sendo apresentada on Line.

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