Criado pelo Decreto 8.373/2014 e depois de vários adiamentos finalmente o e-Social está na fase de instalação.
Nesse momento as empresas devem “subir” os dados dos empregados para padronização das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Importante a ressalva de que o e-Social não cria ou altera qualquer regra laboral existente, apenas racionaliza a informação on Line.
Terão acesso às informações (principalmente) o Ministério do Trabalho; a Receita Federal, a CEF e o INSS.
De ora em diante essas informações servirão em especial para fiscalizações a distância, dai a extrema necessidade de estarem corretas.
Toda atenção. A partir de 2019 é como se a folha de pagamentos estivesse integralmente sendo apresentada on Line.