Portaria RFB no. 543 de 20 de março de 2020, mas disponibilizada apenas hoje, suspende até 29 de maio, o atendimento presencial nas instalações da RECEITA.
Igualmente ficam SUSPENSOS até 29 de maio de 2020 todos os prazos processuais e procedimentos administrativos.
Nesse mesmo tempo, estarão suspensos os seguintes atos que possam prejudicar o contribuinte:
- emissão de aviso e cobrança ou intimação de pagamento de tributos;
- notificação de lançamento da malha fina da pessoa física;
- exclusão de contribuintes por inadimplência de parcelas de parcelamentos;
- apontamento de ausência de declaração.
- Diferimento do FGTS por 3 meses.