Novas Regras Tributárias (COVID-19).

Portaria RFB no. 543 de 20 de março de 2020, mas disponibilizada apenas hoje, suspende até 29 de maio, o atendimento presencial nas instalações da RECEITA.

Igualmente ficam SUSPENSOS até 29 de maio de 2020 todos os prazos processuais e procedimentos administrativos.

Nesse mesmo tempo, estarão suspensos os seguintes atos que possam prejudicar o contribuinte:

  • emissão de aviso e cobrança ou intimação de pagamento de tributos;
  • notificação de lançamento da malha fina da pessoa física;
  • exclusão de contribuintes por inadimplência de parcelas de parcelamentos;
  • apontamento de ausência de declaração.
  • Diferimento do FGTS por 3 meses.

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