Dória decretou (64.959 de 4 de maio de 2020) que enquanto perdurar a medida de quarentena a população terá de usar máscaras protetoras nos seguintes locais:
- espaços de acesso aberto ao público;
- interior de estabelecimentos essenciais (supermercados, farmácias, etc..
- repartições públicas;
O não atendimento implicará em multa e até em criminalização (detenção de 1 mês aa 1 ano) dos infratores e dos estabelecimentos.
Vivemos um momento em que Dória solta bandidos e prende pais de família que saem para trabalhar.
Olá! Gostaria de entender o que são “espaço de acesso aberto ao público”