Por força da Nota Técnica Conjunta 05/2020 (Ministério Público do Trabalho e Procuradoria Geral do Trabalho), de março de 2020, os APRENDIZES e os MENORES DE 18 ANOS não podem trabalhar durante a pandemia.
O afastamento deve ocorrer sem prejuízo do pagamento dos salários.
Quanto aos aprendizes estão igualmente suspensas as aulas presenciais, podendo ocorrer por via remota.
Os menores de idade podem, se possível for, trabalhar em sistema homeoffice.
Em tese, essa regra persistirá até 31/12/2020.
Piraci afirmou que os estagiários também não podem voltar a trabalhar nos escritórios ou obras . No caso de maiores de idade isto prevalece ?
Prevalece. Estágiario não pode trabalhar
Ola bom dia. O empregador deverá arcar com os salários dos aprendizes menores de 18 anos que estão afastados pela orientação do MPT? Estamos com uma grande incógnita, onde não temos noção alguma de quando as coisas irão normalizar, tendo em vista essa questão, acaba sendo muito prejudicial ao empregador arcar com os salários sem poder contar com o serviço do aprendiz. Ao meu ver deveria ficar por conta da entidade responsável do aprendiz, e não do empregador parceiro.
Sim, a empresa deve pagar por esse tempo que o aprendiz não pode trabalhar.