O TST decidiu essa semana que empregadas contratadas com base na lei de temporários não têm estabilidade por gravidez.
Foi uma mudança no entendimento até então reinante.
Esse ponto ganha ainda maior relevância nos dias atuais quando as grávidas não podem atuar presencialmente.
Contratar mulher nesse regime pode ser um bom mecanismo (quando aplicável).
