Quando o pagamento do adiantamento cai no feriado. O que fazer?

A CLT prevê que o pagamento de salário pode ser feito até o quinto dia útil de cada mês, descontando-se feriados e os domingos. Exceção a essa regra, é a norma mais favorável ao empregado prevista nos instrumentos normativos.

Já o adiantamento salarial ( “vale”) não está previsto em lei, não sendo obrigatório. Caso as partes estabeleçam o adiantamento como um benefício, torna-se uma obrigação (geralmente dia 15 ou 20).

Nessa linha, recaindo o dia de pagamento em feriado ou domingo, poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente.

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