A CLT prevê que o pagamento de salário pode ser feito até o quinto dia útil de cada mês, descontando-se feriados e os domingos. Exceção a essa regra, é a norma mais favorável ao empregado prevista nos instrumentos normativos.
Já o adiantamento salarial ( “vale”) não está previsto em lei, não sendo obrigatório. Caso as partes estabeleçam o adiantamento como um benefício, torna-se uma obrigação (geralmente dia 15 ou 20).
Nessa linha, recaindo o dia de pagamento em feriado ou domingo, poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente.