Autor: Piraci Oliveira Advogados
Recente e relevante atualização sobre a reforma tributária – tributação de dividendos. Veja.
Programa SIMP – Rede Vida de TV. questões tributárias atuais (IPI e Reforma Tributária).
ECF adiada para 31 de agosto.
Na mesma linha do ECD, a ECF foi adiada e agora tem data final para 31 de agosto.
ECD prorrogada para 30 de junho.
Instrução Normativa RFB 2.082 de 18 de maio prorroga o prazo de entrega da ECD de 2021 para 30 de junho de 2022.
Um alívio.
Aumento do valor para MEIs deverá ser publica em breve.
Ontem a Câmara decidiu separar os temas e a elevação do teto das MEIs não estará mais agregada ao debate do SIMPLES.
Entendem os Congressistas que os adeptos às MEIs têm maior necessidade e que o valor (ainda não sabemos qual) deverá viger mais rapidamente.
Acreditamos que novidades deverão surgir nas próximas semanas.
Aguardemos.
Reforma Tributária – Novo momento. Entenda.
Congresso e Executivo articulam-se para um novo desenho de reforma tributária.
Os pilares seriam:
- REFIS das grandes empresas;
- Redução da carga fiscal das empresas de 34 para 30%
- Tributação de dividendos sob alíquota de 10%.
Tudo ainda é incipiente.
Aguardemos.
REFIS das grandes empresas poderá vir com a reforma do IR. Entenda o momento.
O governo manobra para que o REFIS das grandes empresas seja inserido na Reforma Tributária. Até então havia negociação para que fosse editada Medida Provisória.
Na prática isso quer dizer que o REFIS viria junto com a criação do imposto de renda sobre os dividendos, que tantas vezes já criticamos nesse espaço.
Por nossa experiência acreditamos que ainda haja espaço para o REFIS avulso, e seguimos crendo que deverá ser aprovado em algumas semanas.
Assim temos orientado nossos clientes.
Notícias em breve.
Sócio de microempresa responde por débitos fiscais após encerramento da sociedade. Entenda.
Tema que vem sofrendo grande reviravolta nos Tribunais obteve novo capítulo essa semana na STJ. Sócios de MPE respondem por débitos tributários após o fechamento/dissolução da empresa, por regra.
A fundamentação se deu no art. 135, I, do CTN, segundo o que , no caso de liquidação de sociedade de pessoas, se a obrigação não puder ser paga pela empresa, os sócios respondem solidariamente.
Deveriam os sócios, para se desonerarem da obrigação, “demonstrar a insuficiência do patrimônio quando da liquidação para exonerar-se da responsabilidade pelos débitos”.
O tema ainda é bastante complexo, e defendemos a tese de que os sócios só poderiam ser responsabilizados se tivessem realizado ato ilícito ou com excesso de poderes.
Todo cuidado ao encerrar um negócio. A vítima poderá ser você.
IRPJ e CSLL sobre SELIC – Entenda a recente, e definitiva, posição do STF.
Foi uma supresa. E positiva. O fato é: a correção pela SELIC não deve ser tributada pelo imposto de renda e contribuição social nas situações de repetição de indébito (devolução de valor pago indevidamente), mas apenas a partir de 30 de setembro de 2021.
Ficam ressalvadas as ações ajuizadas antes de 17/09/2021, que terão direito a buscar os valores pagos há mais até 5 anos dessa data.
Por sua vez quem deixou de pagar IRPJ e a CS, mesmo sem ação, também estarão acobertados pela decisão.
Parece confuso, e de fato é. Muito. Vindo do STF é o mínimo que se espera.