REFIS – Publicada a lei. Entenda.

Hoje, 30/11/23, foi publicada a Lei do Novo Refis, como vínhamos alardeando há meses.

Prepare-se:

  • Adesão começará assim que a lei for regulamentada e vigorará por 90 dias;
  • Acreditamos que se extinguirá em 20/03/24;
  • Alcança todos os tributos que estiverem sob gestão da RECEITA FEDERAL do BRASIL, constituídos ou não, autuados ou não, mesmo os que estiverem em fase de autuação ou recurso;
  • Não abrange empresas do SIMPLES;
  • Abrange pessoas físicas;
  • Parcelamento com REDUÇÃO COMPLETA de multa e juros, desde que pago com 50% de entrada e o saldo em até 48 vezes (parcelas com SELIC);
  • Pode abater prejuízo fiscal e precatórios;
  • O “ganho” contábil das reduções de multa e juros não será tributada pelo IRPJ e CSLL.

É algo MUITO, mas MUITO bom.

Novidades em breve.

Relatório de transparência salarial entre homens e mulheres. Uma nova obrigação.

Por intermédio da Portaria 3.717 de 27 de novembro de 2023, passou a ser obrigado que empresas com mais de 100 empregados passem a apresentar relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios para o combate à desigualdade salarial, publicados em sites, redes sociais ou locais visíveis.

As empresas terão de prestar esclarecimentos nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, contendo inúmeras informações sobre os critérios adotados, em especial quanto às medidas, metas, aferição de resultados, treinamentos… etc , para comprovar que as chances são igualitárias.

Os sindicatos terão de ser envolvidos.

Mais uma obrigação inócua. Parabéns aos envolvidos.

Os sindicatos vêm com tudo. Agora é guerra. Esteja preparado.

Nesta semana os sindicatos perderam qualquer freio. Passaram a intimar as empresas para que descontem 6% (padronizaram esse percentual) a título de contribuição assistencial da folha dos empregados.

Em contrapartida deram 3 ou 4 dias para que “pessoalmente e com carta manuscrita” compareçam à sede do sindicato, em horário comercial, para que se oponham à cobrança.

Ou o empregado perde horas de trabalho ou paga 6% ! Que bela assistência.

Sigo reiterando que em pleno século XXI não é possível a exigência de presença e apresentação de carta manuscrita.

Penso que qualquer comunicação de oposição, com cópia à empresa, seja suficiente para que todo o salário fique com a família do trabalhador. E-mail; WhatsApp; sinal de fumaça,… qualquer coisa.

E tenho dito.

Veja as atividades que não poderão abrir em domingos e feriados, salvo com convenção coletiva.

a) varejistas de peixe;

b) varejistas de carnes frescas e caça;

c) varejistas de frutas e verduras;

d) varejistas de aves e ovos;

e) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

f) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

g) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

h) comércio em hotéis;

i) comércio em geral;

j) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

k) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

l) comércio varejista em geral.

m) feiras-livres;”, e,

n) mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;.

Comércio – Abertura em domingos e feriados é alterada e muito dificultada. Entenda.

Em 14/011 foi publicada Portaria com alterações profundas nas regras de abertura e funcionamento do comércio em domingos e feriados.

Antes autorizada praticamente de modo livre, agora, a partir de HOJE, as lojas e o comércio em geral apenas poderão ser abertas nesses dias se houver expresso acordo entre os sindicatos patronais e de empregados, ou seja, teremos que negociar com as centrais.

Essa alteração trará profundas consequências nas vendas de final de ano.

Evidente que por detrás desses novos acordos virão “contribuições assistenciais” .

O amor venceu. Os sindicatos também. Perdem os empregados, a economia e todos aqueles que buscam modernidade nas relações trabalhistas.

REFIZ 2023 – Não tributação do abatimento e migração de outros parcelamentos.

Especificamente quanto aos abatimentos de multa e juros, a redação do Projeto de lei determina taxativamente que “não será computada na apuração do IRPJ, da CSLL e do PIS e Cofins a parcela equivalente à redução das multas e dos juros em decorrência da autorregularização de que trata essa lei”.

E por fim, por emenda aditiva de plenário, foi inserida a possibilidade de inserção de “créditos constituídos, objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento”.

Essas são duas EXCELENTES notícias.

Reiteramos que tratamos do texto do Projeto aprovado pelo Congresso e que ainda depende de sanção Presidencial.

Aguardemos, mas vigilantes.