Hoje, 30/11/23, foi publicada a Lei do Novo Refis, como vínhamos alardeando há meses.
Prepare-se:
- Adesão começará assim que a lei for regulamentada e vigorará por 90 dias;
- Acreditamos que se extinguirá em 20/03/24;
- Alcança todos os tributos que estiverem sob gestão da RECEITA FEDERAL do BRASIL, constituídos ou não, autuados ou não, mesmo os que estiverem em fase de autuação ou recurso;
- Não abrange empresas do SIMPLES;
- Abrange pessoas físicas;
- Parcelamento com REDUÇÃO COMPLETA de multa e juros, desde que pago com 50% de entrada e o saldo em até 48 vezes (parcelas com SELIC);
- Pode abater prejuízo fiscal e precatórios;
- O “ganho” contábil das reduções de multa e juros não será tributada pelo IRPJ e CSLL.
É algo MUITO, mas MUITO bom.
Novidades em breve.