Veja as atividades que não poderão abrir em domingos e feriados, salvo com convenção coletiva.

a) varejistas de peixe;

b) varejistas de carnes frescas e caça;

c) varejistas de frutas e verduras;

d) varejistas de aves e ovos;

e) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

f) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

g) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

h) comércio em hotéis;

i) comércio em geral;

j) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

k) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e

l) comércio varejista em geral.

m) feiras-livres;”, e,

n) mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;.

Comércio – Abertura em domingos e feriados é alterada e muito dificultada. Entenda.

Em 14/011 foi publicada Portaria com alterações profundas nas regras de abertura e funcionamento do comércio em domingos e feriados.

Antes autorizada praticamente de modo livre, agora, a partir de HOJE, as lojas e o comércio em geral apenas poderão ser abertas nesses dias se houver expresso acordo entre os sindicatos patronais e de empregados, ou seja, teremos que negociar com as centrais.

Essa alteração trará profundas consequências nas vendas de final de ano.

Evidente que por detrás desses novos acordos virão “contribuições assistenciais” .

O amor venceu. Os sindicatos também. Perdem os empregados, a economia e todos aqueles que buscam modernidade nas relações trabalhistas.

REFIZ 2023 – Não tributação do abatimento e migração de outros parcelamentos.

Especificamente quanto aos abatimentos de multa e juros, a redação do Projeto de lei determina taxativamente que “não será computada na apuração do IRPJ, da CSLL e do PIS e Cofins a parcela equivalente à redução das multas e dos juros em decorrência da autorregularização de que trata essa lei”.

E por fim, por emenda aditiva de plenário, foi inserida a possibilidade de inserção de “créditos constituídos, objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento”.

Essas são duas EXCELENTES notícias.

Reiteramos que tratamos do texto do Projeto aprovado pelo Congresso e que ainda depende de sanção Presidencial.

Aguardemos, mas vigilantes.

REFIZ 2023 – Entenda como aderir.

Para que haja o benefício de 100% de juros, multa de mora e de ofício, o contribuinte deverá:

  • pagar no mínimo 50% do débito à vista e
  • parcelar o saldo restante e até 48 parcelas corrigidas pela SELIC;
  • é permitido o abatimento de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL da própria pessoa jurídica, da controladora ou controlada;
  • o abatimento será de no máximo 50% do saldo parcelado;
  • com o parcelamento haverá emissão de CND;
  • será aceito o pagamento mediante utilização de precatórios próprios ou de terceiros;

REFIZ 2023. Prepare-se. Virá em poucos dias. Entenda o que pode ser parcelado.

Embora ainda não tenhamos o texto final da lei, partindo-se do Projeto, podemos afirmar que o tão esperado REFIZ/2023, trará as seguintes regras:

  • Será denominado autorregularização incentivada de tributos;
  • Abrangerá tributos administrados pela Receita Federal do Brasil;
  • O prazo de adesão será de até 90 dias contados após a regulamentação da lei;
  • Dar-se-á por meio de confissão de dívida;
  • Alcançará tributos administrados pela RFB ainda que não tenham sido constituídos até o prazo final de adesão , mesmo que sob fiscalização;
  • Abrangerá créditos tributários decorrentes de auto de infração, notificação e despachos decisórios;
  • Não abrangerá débitos do SIMPLES;
  • REDUÇÃO de 100% dos juros de mora e da incidência de multas de mora e de ofício;

Quando o pagamento do adiantamento cai no feriado. O que fazer?

A CLT prevê que o pagamento de salário pode ser feito até o quinto dia útil de cada mês, descontando-se feriados e os domingos. Exceção a essa regra, é a norma mais favorável ao empregado prevista nos instrumentos normativos.

Já o adiantamento salarial ( “vale”) não está previsto em lei, não sendo obrigatório. Caso as partes estabeleçam o adiantamento como um benefício, torna-se uma obrigação (geralmente dia 15 ou 20).

Nessa linha, recaindo o dia de pagamento em feriado ou domingo, poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente.

Contribuição Assistencial tem reviravolta. Entenda.

Os sindicatos seguem se articulando em busca de dinheiro. Agora pressionam o congresso para que haja uma nova lei estabelecendo que apenas os empregados que estiverem na Assembleia poderão ser desonerados da cobrança.

Da mesma forma, buscam no STF, um novo julgado que esclareça como se dará a oposição para os que não desejam contribuir compulsoriamente.

Chega a ser triste, mas os líderes sindicais, capitaneados pela esquerda populista, seguem ávidos por meter a mão no bolso dos empregados. E a proposta é alta: 12% do salário.

Aguardemos.

Confira o que está para ocorrer até o final do ano! Atenção!

Vivemos um momento de grande turbulência tributária, e até o final do ano os seguintes temas serão tratados por atos inovadores:

– refis federal – já aprovado no congresso;

– desoneração da folha – idem, mas haverá veto do presidente, ao menos em parte;

– IOF – como ficam os empréstimos do passado ?

– reforma tributária- como ficará ?

– tributação de dividendos- quando começará ?

– contribuição assistencial – como ficará ?

Fique atento. Trataremos todos esses tema nesse espaço.

Reforma tributária – Entenda como ficará.

O Senado aprovou o texto da Reforma Tributária em 08/11.

O que mudou:

  • tratamento diferenciado a dois novos setores – eventos e atividade de micro e mini geração de energia distribuída.
  • combustíveis e lubrificantes terão alíquotas específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto.
  • imposto seletivo, de caráter extrafiscal, incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Será monofásico, não comporá a sua própria base de cálculo e não incidirá sobre as exportações ou sobre as operações com energia elétrica e telecomunicações. 
  • alíquota zero para produtos hortícolas, frutas e ovos e a aquisição de medicamentos.
  • É criada uma Cesta Básica Nacional (com alíquota ZERO) e uma Cesta Básica Estendida, esta com redução de 40% e concessão de cashback às famílias de baixa renda.
  • redução para 40% para serviços de educação, saúde, medicamente, transporte público , insumos agropecuários e produção artística;
  • redução para 70% para “serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional” (advogados, contadores e engenheiros, etc…).
  • outra gama de setores serão tratados por leis especiais como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, saneamento, transporte de passageiros, hotelaria, parques de diversão, hotéis, bares e restaurantes e sociedades anônimas de futebol.
  • mantido o SIMPLES;

Novidades em breve.

REFIS aprovado. Entenda.

Foi aprovado projeto de lei que cria um novo REFIS no âmbito federal, com dispensa de multas de mora, de ofício e mesmo juros.

O texto agora caminha para sanção presidencial.

O mecanismo permite inclusive a a quitação com créditos de prejuízo fiscal .

Não se aplica à empresas do Simples e terá prazo de 90 dias depois da regulamentação da futura lei.

Poderão ser inseridos débitos não constituídos inclusive em processo de fiscalização.

Pagamento mínimo de 50% do débito à vista e parcelamento em até 48 vezes com SELIC.

Novidades em breve.