A Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de empregados e patrões se comporem em acordo extrajudiciais, ou seja, fora do âmbito da justiça do trabalho.
Para isso é necessário, basicamente, que ambos estejam representados por advogados diversos e que os termos do acordo, depois de firmados sejam levados à homologação da Justiça Trabalhista.
Ocorre que, como esta de se esperar, o “establishment” (juízes, procuradores, sindicatos e toda a esquerda) se moveu contra isso dificultando ao máximo as homologações.
Recentemente o TRT/SP aceitou um acordo sem reconhecimento de vínculo de emprego, porém com quitação geral e irrestrita do acerto de contas.
Resumidamente – a ferramenta pode ser utilizada para dar solução à prestação de trabalho sem reconhecimento de vínculo, como autônomos, PJs, quotistas, enfim, todos aqueles que sem registro CLT demandem por esses direitos.