A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editaram, ontem, os prazos para consolidação dos débitos do REFIS da COPA.
Para empresas médias e grandes a janela abre de 8 a 25 de setembro. Por sua vez pessoas físicas e empresas optantes pelo SIMPLES será de 5 a 23 de outubro.
Como tem sido usual a consolidação se faz no site da Receita Federal ou da PGFN.
Cabe lembrar que nesse parcelamento, diferentemente dos demais, a metodologia e definição dos indébitos parcelados ficou praticamente nas mãos dos contribuintes que agora devem esclarecer como chegaram nos valores prestando contas ao Estado.
Todo cuidado.