Feriado de Corpus Christi. É feriado? Ponto facultativo? Entenda.

Primeiramente cabe mencionar que a data de Corpus Christi não é considerada como feriado nacional.

Sendo assim, os municípios é que devem – de modo individual – tratarem do tema.

Por determinação legal (lei 9.093/95) os municípios podem eleger até 4 datas comemorativas, assim, as empresas devem avaliar, em cada municipalidade, se há a eleição dessa data como feriado local.

Por fim cabe ressaltar que empresas que possuirem empregados alocados em outras cidades, deverão observar a regra do local efetivo do trabalho.

Em São Paulo, capital, como ex., há decretação de feriado. No Rio de Janeiro, não.

Por 6 a 5, STF define que é possível demitir empregados sem justa causa.

Foi por pouco.

Por um voto o STF, depois de analisar o caso por 25 anos, definiu que as empresas podem demitir empregados sem que seja por justa causa.

Indago-me: que empresário contrataria um colaborador se soubesse que não poderia demití-lo?

Infelizmente esse é o ponto que chegamos.

De toda a forma a questão está solucionada e as empresas seguem com o direito de demitir injustificadamente.

STF define que entregador de aplicativo não tem vínculo de emprego.

Em acertada decisão, STF nega vínculo de emprego entre motorista e plataforma de transporte.

O Ministro Alexandre de Moraes derrubou decisão proferida pelo TRT da 3ª Região, que havia reconhecido vínculo trabalhista entre motorista e o aplicativo Cabify.

A decisão reconheceu a autonomia, liberdade e a flexibilidade desses trabalhadores., considerando que essa relação se assemelha mais com um panorama comercial e que, portanto, demandas nascidas dessa associação devem ser analisadas pela Justiça Comum e não pela especializada.

Ganha o trabalhador, ganha a sociedade, ganha a Pejotização.

CPMF – Gov Federal pretende recriar o tributo.

Surpreendendo a todos, o Min da Previdência Social declarou que há discussão adiantada na área econômica para recriação da CPMF.

Seria destinado à receita da Previdência.

Torçamos para que isso não seja aceito pelo Congresso.

Esse tributo, que não existe em praticamente nenhum lugar do mundo, é injusto; onera mais os pobres e é altamente inflacionário.

Que o Congresso tenha a decência de refutar, pois o Executivo já conhecemos as intenções.

Desoneração da Folha de Pagamentos – Entenda o momento.

Atualmente vige a lei de 2021 que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até dezembro de 2023.

Para que haja vigência a partir de janeiro de 2024, há necessidade de nova lei.

Havia acordo para que ontem o novo texto fosse aprovado no Senado, entretanto, o Gov Federal indicou a retirada da pauta. A ideia é deliberar esse mecanismo juntamente com a Reforma Tributária.

Seguiremos atentos, por ora, esse mecanismo que gera empregos e desburocratiza a vida das empresas está em risco.

Processos Trabalhistas devem ser declarados no e-social. Entenda.

Trata-se do evento S-2500.

A partir de agora teremos que informar no e-Social os pagamentos provenientes dos processos trabalhistas.

O prazo de envio seria a partir de 1o de abril, para os processos que tiverem as seguintes condições:

– transito em julgado da decisão;

– Decisão de acordo judicial

– Homologação de cálculos;

O prazo para remessa seria até o dia 15 do mês subsequente. Obrigações de abril, serão remetidas em 15 de maio de 2023. Ainda não há regulamentação por parte da RFB.

Entretanto, nessa semana o Gov adiou novamente a entrada em vigor. Que virá, não há duvida, mas ainda não sabemos exatamente quando se iniciará.

Será a junção do recolhimento com a informação do e-Social. Hoje o recolhimento fica fora do sistema.

Mesmo parcelas indenizatórias deverão ser declaradas, bem como tudo aquilo que advier das condenações. Até acordos que não contenham vinculo de emprego.

As guias serão geradas pelo próprio sistema, em substituição à GPS.

Envolverá também o FGTS.

O responsável tributário subsidiário terá que declarar quando for obrigado ao pagamento.

A fiscalização será sempre on-line e as multas vão até 42 mil reias pelo não atendimento.

O mais relevante: hoje num processo trabalhista, o juiz fiscaliza apenas o INSS incidente sobre a condenação. Com esse novo programa o INSS terá acesso a todas as verbas condenadas e poderá/deverá cobrar o tributo incidente sobre os pagamentos nascidos da condenação.

Ficou muito pior.

Reforma Tributária – Entenda a posição de 16/03/2023

Mais um capítulo. De modo resumido:

1 – Deverá valer apenas a contar de 2025;

2 – Zona Franca de Manaus e o fim do ISS bloqueiam o andamento;

3 – O AGRO também não aceita alíquota única e quer tratamento diferenciado;

4 – O foco será o imposto sobre o consumo;

5 – A tributação de dividendos não será tratada como “reforma” mas como “modernização” e poderá ser encaminhada no segunda semestre de 2023, essa para valer a partir de 2024;

Era isso…

A Reforma Tributária que está por vir – 14/03/23

Extraído do discurso do Min da Fazenda para um grupo de empresários, separamos seis pontos relativos à reforma tributária que se avizinha:

1 – Será primeiramente tratado o chamado “imposto sobre consumo”, que englobaria PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS;

2 – A ideia é que o texto seja aprovado em julho da Câmara e em outubro no Senado;

3 – Não haverá mudanças no SIMPLES;

4 – Não será criada uma CPMF ou qualquer tributação sobre movimento financeiro;

5 – Será criado, na sequência, a tributação de dividendos.

Estamos de olho…. Coisa boa, daí não sai.