Reforma Tributária – Entenda o momento.

Hoje, 7/12/23, ainda não há consenso para votação do texto da Reforma na Câmara dos Deputados. Houve alterações no texto pelo Senado o que obriga uma reanálise.

Os deputados querem reduzir as exceções introduzidas pelos Senadores, notadamente quanto às atividades de profissões regulamentadas (advogados, contadores, médicos…) que foram agraciados com redutor de 30% do IVA.

A votação deverá ocorrer já na próxima semana.

Aguardamos.

O pior está por vir.

Terceirização – ao menos nisso temos boas notícias. Veja.

Desde 2017, quando foi alterada a regra de terceirização, a Justiça do Trabalho tem se posicionado contra a flexibilização. Como se vivendo num universo paralelo decisões de todas as instâncias, em especial do TST, vinham simplesmente ignorando a lei que autoriza a contratação Pejotização.

Tomemos os casos UBER/IFOOD. Vez por outra um iluminado dava vínculo de emprego, tendo uma decisão obrigado a IFOOD a contratar TODOS os motoqueiros como CLT.

Pois bem. Em recentes decisões o STF não apenas cassou as posições do TST como definiu que a “justiça do trabalho tem colocado sérios entraves a opções políticas chancelas pelas poderes Executivo e pelo Legislativo” e que “ o que a justiça do trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustar a evolução dos meios de produção’.

Com esse ‘pito” acho ao menos nesse tema caminharemos para uma paz social.

REFIS – Publicada a lei. Entenda.

Hoje, 30/11/23, foi publicada a Lei do Novo Refis, como vínhamos alardeando há meses.

Prepare-se:

  • Adesão começará assim que a lei for regulamentada e vigorará por 90 dias;
  • Acreditamos que se extinguirá em 20/03/24;
  • Alcança todos os tributos que estiverem sob gestão da RECEITA FEDERAL do BRASIL, constituídos ou não, autuados ou não, mesmo os que estiverem em fase de autuação ou recurso;
  • Não abrange empresas do SIMPLES;
  • Abrange pessoas físicas;
  • Parcelamento com REDUÇÃO COMPLETA de multa e juros, desde que pago com 50% de entrada e o saldo em até 48 vezes (parcelas com SELIC);
  • Pode abater prejuízo fiscal e precatórios;
  • O “ganho” contábil das reduções de multa e juros não será tributada pelo IRPJ e CSLL.

É algo MUITO, mas MUITO bom.

Novidades em breve.

Relatório de transparência salarial entre homens e mulheres. Uma nova obrigação.

Por intermédio da Portaria 3.717 de 27 de novembro de 2023, passou a ser obrigado que empresas com mais de 100 empregados passem a apresentar relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios para o combate à desigualdade salarial, publicados em sites, redes sociais ou locais visíveis.

As empresas terão de prestar esclarecimentos nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, contendo inúmeras informações sobre os critérios adotados, em especial quanto às medidas, metas, aferição de resultados, treinamentos… etc , para comprovar que as chances são igualitárias.

Os sindicatos terão de ser envolvidos.

Mais uma obrigação inócua. Parabéns aos envolvidos.

Os sindicatos vêm com tudo. Agora é guerra. Esteja preparado.

Nesta semana os sindicatos perderam qualquer freio. Passaram a intimar as empresas para que descontem 6% (padronizaram esse percentual) a título de contribuição assistencial da folha dos empregados.

Em contrapartida deram 3 ou 4 dias para que “pessoalmente e com carta manuscrita” compareçam à sede do sindicato, em horário comercial, para que se oponham à cobrança.

Ou o empregado perde horas de trabalho ou paga 6% ! Que bela assistência.

Sigo reiterando que em pleno século XXI não é possível a exigência de presença e apresentação de carta manuscrita.

Penso que qualquer comunicação de oposição, com cópia à empresa, seja suficiente para que todo o salário fique com a família do trabalhador. E-mail; WhatsApp; sinal de fumaça,… qualquer coisa.

E tenho dito.