Férias – o que mudará na próxima semana.
O que deverá ocorrer com o FGTS na próxima semana !
Nova MP deverá voltar com regras antigas para férias, banco de horas, FGTS e outros. Entenda.
Nos primeiros dias da próxima semana será publicada Medida Provisória com objetivo de retorno da flexibilização das regras trabalhistas em razão do lockdown.
Serão elas:
- Adiamento do pagamento do FGTS por 4 meses;
- Possibilidade de antecipação de férias (sem período aquisitivo completo);
- Redução de jornada e salários;
- Antecipação de feriados;
- férias coletivas sem prévia negociação com sindicatos;
- Teletrabalho obrigatório;
- Suspensão do CIPA e de regras de segurança e medicina do trabalho;
- Banco de horas extras mais flexível;
Em breve atualizaremos.
Escritório de empresas construtoras podem trabalhar ? Entenda !
Novo Refis à vista. Entenda.
Diante do agravamento das restrições causadas pela COVID o Gov. Federal volta a analisar medida de facilitação das negociações de dívidas tributárias.
Haverá abatimento de multa e juros para as empresas que demonstrarem dificuldade causadas pela pandemia, embora isso seja extremamente subjetivo.
A expectativa é renegociar 90 bilhões de reais. A ideia é que débitos anteriores a março de 2020 também possam ser inseridos.
Aguardemos.
DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR CBE 2021/2020*
A entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Declaração CBE – é devida pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham ativos no exterior superior a US$ 1.000.000,00 (Um milhão de dólares), em 31 de dezembro de cada ano.
O prazo de entrega da CBE inicia-se em 15 de fevereiro e encerra-se em 5 de abril de cada ano (Calendário fixo).
Relacionamos abaixo a documentação suporte que deverá ser providenciada:
- Contratos de Câmbio com remessas feitas ao exterior para investimentos mobiliários e/ou imobiliários;
- Depósitos mantidos no exterior – Extratos contendo movimentações ocorridas durante o ano de 2020 dos depósitos mantidos no exterior envolvendo compra, venda, transferências e rendimentos líquidos recebidos;
- Posição de participações societárias, e outros investimentos mantidos no exterior (Ex: quotas, ações, fundo de ações e outros títulos de companhias abertas ou fechadas);
- Balanço Encerrado em 31/12/2020 relativos à offshore;
- Contrato de Compra e Venda dos Imóveis eventualmente negociados em 2020;
- Relação dos ativos monetários e não monetários (Ex. veículos, outros bens e direitos no exterior).
É importante salientar que, assim como a Receita Federal, o Banco Central também requer que os documentos comprobatórios dos bens declarados sejam guardados por 5 anos.
Lembramos que a multa pelo não cumprimento dessa obrigação pode chegar a R$ 250.000,00.
- Denise Mimassi – Advogada Sênior de nosso escritório
A polêmica sobre a incidência do ISS na cessão de uso de marca*
O STF pacificou o entendimento de que não há ISS na locação.
No julgado dos autos RE 116.121 (ano 2000), expressou à época seu entendimento de que “apenas a prestação de serviços condicionada diretamente a um esforço humano, identificaria fato gerador do ISS”.
No entanto, em recente julgado do STF (Recurso Especial com Agravo n. 1.289.257/SP – 2a. Turma), reiterou-se o diferenciado entendimento que já vinha sendo formalizado em outros casos precedentes, no sentido de considerar que a operação de cessão de uso de marca possui caráter misto ou híbrido, englobando tanto obrigações de dar quanto de fazer, o que a diferencia da natureza da atividade de locação, implicando na impossibilidade de aplicação da Súmula Vinculante nº 31/STF.
Diante deste cenário, o referido julgado, formaliza o entendimento do STF que a atividade de cessão de uso de marca está sujeita à incidência do ISS, em conformidade com o item 3.02 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03.
*Regina Paula Ruggiero – Advogada Associada
Não incide ITBI sobre cessão de direitos.
O STF definiu que não incide ITBI sobre a cessão de direitos de imóveis.
O tema foi classificado como “repercussão geral”, logo, deve atingir todos os processos em andamento.
Sendo assim, o ITBI deve ser pago apenas na transmissão da “propriedade” o que equivale a dizer “mediante registro”.
A simples lavratura do compromisso de compra e venda não gera obrigação ao pagamento.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
Empregado que se recusa a tomar vacina pode ser demitido por justa causa ?
Sim! Segundo entendimento do Ministério Público do Trabalho e de nosso escritório.
Mas a matéria não é tão simples assim.
Somos de opinião que cada caso deverá ser avaliado individualmente, mas a tendência é essa: sem uma justificativa plausível a recusa à vacina poderá gerar dispensa por justa causa.
Todo cuidado. Entre o MPT e a Justiça do Trabalho há uma longa disparidade.