ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS DA _______ LTDA.
NIRE: _______
CNPJ ______________
Data, Hora e Local: Aos 28 dias do mês de abril de 2026, às 10 horas, na sede social da ____________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________, localizada na praça de _________, Estado de São Paulo, na Avenida _____________, CEP: ________, realizou-se Reunião de quotistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas no livro de presenças. Dispensadas as formalidades de convocação, por comparecerem todos os quotistas, declarou-se então instalada a reunião.
Composição da Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos a senhora, sócia da sociedade, que indicou a mim, _____________, CPF: __________, e-mail:_______, como secretário o que foi aceito por ambos. Levado à apreciação do plenário não houve quem se opusesse, sendo então eleitos e empossados por unanimidade. Tão logo assumiram os postos a Presidente esclareceu que os demonstrativos fiscais estiveram à disposição de todos os interessados desde 09 de março de 2026, cumprindo-se assim, rigorosamente, o disposto no artigo 1.078, parágrafo 1º do Código Civil.
Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) prestação de contas dos administradores; b) aprovação do balanço patrimonial e da demonstração de resultados da sociedade; c) eleição/ratificação dos administradores e, d) a distribuição de lucros acumulados apurados até o exercício social de 2025. Em relação especificamente à letra “d”, cabe menção de que a deliberação dar-se-á à luz das inovações introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, de 28 de novembro de 2025, na legislação do Imposto de Renda das Pessoas Naturais, que passam a vigorar a partir de 2026, embora produzam efeitos no ano-base de 2025, como a possibilidade de haver isenção do saldo de lucros acumulados ali existentes, ainda que em descumprimento da Lei mencionada, em razão do julgamento que ocorrerá no Supremo Tribunal Federal – STF, agendado para maio de 2026. Assim, na hipótese de o julgamento autorizar que a ATA seja formalizada até 30/04/2026, esta deliberação terá atingido esse objetivo. Caso não seja essa a decisão final do STF, a deliberação aqui tomada será tida como válida para os fins societários.
Deliberações: Aberta a discussão, os sócios declararam que examinaram as demonstrações contábeis da Sociedade relativas aos exercícios anteriores e em especial a do ano-base 2025. Assim, depois dos debates de praxe, passamos às deliberações, sendo o seguinte os resultados: (i) prestação de contas dos administradores – Após análise e discussão, os sócios aprovaram, por unanimidade, as contas dos administradores e as demonstrações financeiras do exercício de 2025, declarando-os quites e desobrigados em relação à gestão do referido período, ressalvado o disposto no art. 1.078, § 3º, do Código Civil; ii) aprovação do balanço patrimonial e da demonstração de resultados da sociedade – Na sequência, foram submetidas à deliberação dos sócios as demonstrações financeiras da sociedade relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, compreendendo o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, elaborados em conformidade com os princípios de contabilidade geralmente aceitos e com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Os sócios, tendo examinado os referidos documentos, que foram regularmente colocados à sua disposição com antecedência mínima de trinta dias nos termos do art. 1.078, § 1º, do Código Civil, deliberaram por unanimidade aprovar, sem ressalvas, o balanço patrimonial e as demonstrações de resultado do exercício de 2025, os quais ficam arquivados na sede social e à disposição de quem de direito.; iii) eleição/ratificação dos administradores – Ainda na ordem do dia, os sócios deliberaram sobre a administração da sociedade. Verificando-se que os atuais administradores têm desempenhado suas funções com diligência e em conformidade com o objeto social e o contrato social, os sócios deliberaram, por unanimidade, ratificar a designação de [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Cédula de Identidade RG nº [●] e inscrito no CPF/MF sob o nº [●], residente e domiciliado na [endereço completo], como administrador da sociedade, com poderes de gestão e representação definidos no contrato social, mantendo-se todas as demais condições anteriormente estabelecidas. O administrador ratificado, presente neste ato, declarou não estar impedido de exercer o comércio, nem ter sido condenado por crime de falência, prevaricação, suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, nos termos do art. 1.011, § 1º, do Código Civil, assinando a presente ata em aceite ao cargo; iv) a distribuição de lucros acumulados apurados até o exercício social de 2025. – Ato contínuo, os sócios deliberaram acerca da destinação do resultado apurado no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025. Após análise das demonstrações financeiras aprovadas, verificou-se a existência de lucros acumulados passíveis de distribuição, nos termos do contrato social e da legislação aplicável. Os sócios deliberaram, por unanimidade, aprovar a distribuição de lucros no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser realizada em parcelas ao longo dos exercícios de 2026, 2027 e 2028, nas datas, proporções e formas de pagamento como lançadas no anexo que segue abaixo, observada a participação de cada sócio no capital social ou mesmo de modo desproporcional a teor de justificativa mantida em ATA própria na sede da empresa. A presente deliberação é tomada à luz das inovações introduzidas pela Lei nº 15.270, de 28 de novembro de 2025, que promoveu alterações relevantes na legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 e efeitos que alcançam o ano-base de 2025. Entre as inovações em exame, figura a possibilidade de isenção do Imposto de Renda incidente sobre o saldo de lucros acumulados existentes na data de encerramento do exercício de 2025. Os sócios reconhecem, contudo, que a plena eficácia tributária dessa deliberação está condicionada ao desfecho do julgamento pendente perante o Supremo Tribunal Federal — STF, atualmente agendado para maio de 2026, no qual se discute, entre outras questões, a constitucionalidade das referidas disposições e a possibilidade de que a formalização da distribuição, por meio de ata lavrada até 30 de abril de 2026, seja reconhecida como suficiente para assegurar o benefício da isenção.
Nesse contexto, os sócios deliberam o seguinte:
(i) Na hipótese de o STF reconhecer que a formalização da distribuição de lucros até 30 de abril de 2026 é condição suficiente para a fruição da isenção prevista na Lei nº 15.270/2025, a presente deliberação terá atingido integralmente esse objetivo, produzindo todos os efeitos tributários dela decorrentes;
(ii) Na hipótese de o STF não acolher esse entendimento, ou de a decisão final impor condições diversas, a presente deliberação será mantida em sua integralidade para todos os fins societários, preservando-se os direitos dos sócios à distribuição aprovada, sujeitando-se, quanto aos aspectos tributários, ao regime que vier a ser definitivamente estabelecido pelo Tribunal.
Os sócios consignam expressamente que a presente deliberação não configura descumprimento de qualquer norma vigente, mas exercício regular do direito de distribuição de lucros assegurado pelo contrato social e pela legislação societária, tomado com a cautela de antecipar os possíveis cenários decorrentes do julgamento constitucional em curso.
Nada mais tendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos os sócios presentes.
São Paulo – SP, 28 de abril de 2026
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Nome
CPF:
EMAIL:
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Nome
CPF:
EMAIL:
Relação dos sócios Presentes:
1 – Nome:
2- Assinatura Digital: ___________
3- CPF:
Anexo – DOCUMENTO DE USO INTERNO E RESTRITO
Como Anexo ao que foi deliberado na ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS DA _____________, CNPJ __________, ocorrida em 28 de abril de 2026, os dividendos deliberados para aprovação de modo isento, no total de R$ ___________ (___________), serão formalizados como aqui descritos.
Esclarece-se que serão distribuídos integralmente em moeda corrente nacional, com a seguinte agenda e destino:
| Sócio | CPF | VALOR | DATA |
Nada mais tendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata que, lida e achada conforme, vai igualmente assinada por todos os sócios presentes.
São Paulo – SP, 28 de abril de 2026
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