Trata-se do evento S-2500.
A partir de agora teremos que informar no e-Social os pagamentos provenientes dos processos trabalhistas.
O prazo de envio seria a partir de 1o de abril, para os processos que tiverem as seguintes condições:
– transito em julgado da decisão;
– Decisão de acordo judicial
– Homologação de cálculos;
O prazo para remessa seria até o dia 15 do mês subsequente. Obrigações de abril, serão remetidas em 15 de maio de 2023. Ainda não há regulamentação por parte da RFB.
Entretanto, nessa semana o Gov adiou novamente a entrada em vigor. Que virá, não há duvida, mas ainda não sabemos exatamente quando se iniciará.
Será a junção do recolhimento com a informação do e-Social. Hoje o recolhimento fica fora do sistema.
Mesmo parcelas indenizatórias deverão ser declaradas, bem como tudo aquilo que advier das condenações. Até acordos que não contenham vinculo de emprego.
As guias serão geradas pelo próprio sistema, em substituição à GPS.
Envolverá também o FGTS.
O responsável tributário subsidiário terá que declarar quando for obrigado ao pagamento.
A fiscalização será sempre on-line e as multas vão até 42 mil reias pelo não atendimento.
O mais relevante: hoje num processo trabalhista, o juiz fiscaliza apenas o INSS incidente sobre a condenação. Com esse novo programa o INSS terá acesso a todas as verbas condenadas e poderá/deverá cobrar o tributo incidente sobre os pagamentos nascidos da condenação.
Ficou muito pior.