Declaração de Movimentação em Espécie – DME – Mais uma obrigação acessória – Entenda.

Amanhecemos com mais uma obrigação acessória. A Receita Federal acaba de criar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) que será exigida de pessoa física e jurídica – Instrução Normativa nº 1.761/2017 (DOU de 21/11) quando houver operações liquidadas em moeda (espécie).

São obrigadas aqueles que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores contendo:

I – identificação de quem pagou;

II – o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;

III – a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;

IV – o valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;

V – o valor liquidado em espécie, em real;

VI – a moeda utilizada na operação; e

VII – a data da operação.

A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo sujeitará o declarante às seguintes multas:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for do Simples ou lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica do lucro real.

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física;

A DME será exigida a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

INSS fará revisão de benefícios. Preparem-se. Haverá milhares de retornos ao trabalho.

O INSS, desde a última sexta-feira (25), passou a convocar aposentados por invalidez para a realização de perícias médicas (auditoria).

Os aposentados serão convocados por cartas, e, primeiramente, os que possuem menos de 60 anos e sem revisão há mais de dois anos. Ao todo, o INSS quer convocar 1 milhão de segurados até dezembro de 2018.

Segundo levantamento feito na auditoria dos que recebem auxílio-doença, até o dia 4 de agosto foram realizadas 210.649 perícias, sendo cancelados 168.396 benefícios, ou seja, cancelamento de 80% dos afastamentos, estimando-se que economia até agora é de R$ 2,7 bilhões.

Faça as contas de quantos serão “devolvidos” ao mercado…

Novas Regras do SIMPLES para 2018. Entenda o que mudou.

Com a mudança na lei, as novas regras do SIMPES para 2018 passam a ser:

  1. Novo limite anual de faturamento será de  R$ 4,8 milhões;
  2. Para MEI, será de 81 mil;
  3. Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões;
  4. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município;
  5. Para 2017, a empresa que faturar  R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00 poderá continuar incluída no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições;
  6. A tributação de algumas atividades de serviços dependerá do nível de utilização de mão-de-obra nos últimos 12 meses;
  7. Empresa que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%)  não será excluída;

REFIS Federal 2017 – Não há sinal de prorrogação. Prepare adesão. Entenda.

Não há sinal de prorrogação do prazo para adesão do REFIS/2017, apesar de o ministro ter dito que o prazo seria alargado.

Sendo assim, os contribuintes devem estar preparados para aderir até 31/08/2017, mediante uma das possibilidades listadas na MP – que será alterada.

Dito com outras palavras: prepare-se para aderir, mas só o faça em 31/08. Se não houver prorrogação, os contribuintes deverão ingressar em um programa sem conhecer exatamente como será a regra final, pois ainda não há lei editada.

Receita Federal encaminhará débito para cobrança em setembro – Atenção

Há uma trégua entre contribuintes e a Receita Federal até setembro.

Depois disso, a RFB encaminhará para cobrança todas as dívidas que estão represadas para cobrança. Por óbvio o órgão está aguardando quem ingressará no REFIS. Esse será o “marco” da questão, cabendo lembrar que com a cobrança haverá incremento de multa, honorários e juros.

Indicamos que se analise com extremo critério quais débitos devem ser confessados e parcelados, pois, uma vez concluído o prazo final de adesão, os processos serão detonados.

O prazo para adesão ainda é 31 de agosto de 2017, a despeito de forte indícios indicarem prorrogação.

REFIS 2017 – Posição atualizada. Adesão será estendida para 31/10.

O governo estenderá o prazo de adesão para 31 de outubro.

Igualmente será alterada a linha básica de parcelamento beneficiado que saltará de 15 pra 30 milhões, e não R$ 150 milhões, como foi colocado na proposta pelo relator na Câmara.

A discussão segue quanto ao abatimento de juros e multa. O Legislativo insiste em 90% de redução, e o Executivo aceita 80%.

A proposta original previa arrecadação de R$ 13 bilhões para 2017. Porém, com as mudanças no Congresso aprovadas pela comissão especial, a receita estimada cairia para menos de R$ 500 milhões. A intenção do Executivo é que a arrecadação fique próxima de R$ 10 bilhões.

Mantemos a mesma posição: esteja preparado para 31.08, mas muito possivelmente o prazo será estabelecido para 31/10.

Adesão ao REFIS deve ser adiado para outubro. Acompanhe.

A posição mais atual sobre o REFIS indica que o prazo de adesão deve ser alterado para 31 de outubro de 2017, ao menos é o que disse o Ministro da Fazenda.

As regras básicas, como redução de multa e definição de débitos passíveis de ingresso, ainda não são consensuais, o que levaria a necessidade de mais tempo para debate e acomodação dos termos.

O Congresso deseja subir o teto das dívidas “menores” para 150 milhões (atualmente é de 15 milhões).

Ainda assim, indicamos aos nossos clientes que deixem tudo pronto para o prazo de 31 de agosto.

Manifestar-nos-emos por aqui tão logo haja novidades.

Reforma Tributária – Entenda como está.

Depois da reforma trabalhista, a bola da vez é a tributária.

Nesse momento, o Executivo esforça-se para apresentar o texto base à sociedade civil pelas consultas públicas.

A primeira minuta prevê a extinção de tributos e o aumento gradativo dos impostos sobre a renda e sobre o patrimônio.

Seriam extintos dez tributos sobre o consumo (PIS/Pasep, ICMS, ISS, IOF, Cide e salário-educação).

No lugar dos tributos extintos seriam criados dois impostos com arrecadação estadual: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o Imposto Seletivo, que devem incidir sobre energia elétrica, combustíveis, serviços de comunicação, transporte, bebidas, veículos e peças automotivas, eletroeletrônicos, eletrodomésticos.

Seminário – Tributos em Obras

 Tributos em Obras

CÓDIGO: UG-175

26 de agosto de 2017

Objetivo:
Apresentar as principais responsabilidades tributárias dos envolvidos em uma obra de forma que os participantes entendam o tratamento adequado destes tributos, bem como evitar a bi-tributação e reduzir legalmente a carga tributária.

Conteúdo Programático
Principais Tributos Envolvidos no Segmento da Construção Civil

  • Conceito de Construção Civil para fins tributários
    • ICMS e ISS – definições e fronteiras
    • PIS e Cofins
    • INSS – solidariedade e retenção previdenciária
    • Empresas do SIMPLES
    • Reflexos Trabalhistas e FundiáriosProgramas de Incentivo Fiscal do Segmento
  • PMCMV
    • RECON
    • RET
    • Lucro Presumido x Lucro RealPlanejamento Tributário e Societário
  • Sociedade de Propósito Específico
    • Regime Especial de Tributação
    • Sociedade em Contas de Participação
    • Consórcio de EmpresasPúblico-alvo
    Profissionais que atuam em projetos ou obras, empresários, diretores e gerentes de empresas do setor da construção civil, financiadores da atividade, bem como aqueles que pretendem investir no mercado imobiliário. Encarregados de departamentos jurídicos e fiscais das empresas, professores, estudantes e o público interessado no tema.

Palestrante
Dr. Piraci Oliveira

– Advogado e Contabilista, com 19 anos de experiência;
– Mestre em Direito e Professor Universitário;
– Pós Graduado em Direito do Trabalho;
– MBA em Direito Empresarial pela FGV/Universidade da Califórnia;
– Mestrando em Direito Constitucional;
– Especialista em Direito Internacional Privado (Corte Internacional de Justiça – Haia/Holanda);
– Foi Gerente de Planejamento Tributário da KPMG Peat Marwick;
– Consultor Tributário;
– Instrutor de diversos cursos na área de planejamento tributário;
– Autor de diversos livros especializados. Palestrante do CRC/SP e do SESCON-SP em matéria previdenciária e tributária.

Data
26 de agosto de 2017
Sábado, das 9h às 18h

Carga Horária
08 horas

Local
YCON – Formação Continuada
Rua Fidalga, 27 – Vila Madalena
São Paulo – SP

Investimento
R$ 650 à vista
ou 2 x de R$ 333
ou 3 x de R$ 227
ou 4 x de R$ 174
ou 5 x de R$ 143
ou 6 x de R$ 122

Descontos Especiais
10% de desconto: 
Profissionais em grupo de duas pessoas.
20% de desconto: Estudantes de Graduação e Professores.

Os descontos acima não são cumulativos e aplicam-se
tanto ao preço à vista como às parcelas.

Consulte desconto para grupos de três ou mais pessoas.

Concedemos descontos para inscrição em mais de um curso.
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Incluso no valor da inscrição
1) Material didático completo;
2) Serviço de coffee-breaks;
3) Emissão de certificados.

Formas de Pagamento
Depósito/transferência bancária, cartão de crédito/débito, boleto bancário e cheque.

Procedimento de Inscrição
1) Clique no link em azul escrito “Inscreva-se”;
2) Preencha o formulário de pré-inscrição on-line;
3) Aguarde nosso e-mail de confirmação com as instruções de pagamento.

Informações
Ycon Formação Continuada
Rua Fidalga, 27 – Vila Madalena – São Paulo – SP
Fone/fax: (11) 3816-0441
E-mail: cursos@ycon.com.br

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REFIS – Entenda o momento atual – Há muita incerteza.

Possivelmente o prazo para adesão ao REFIS será prorrogado para 30 de novembro.

Não há ainda consenso entre o legislativo e o executivo quanto à reduções de multa e juros, e as linhas básicas para o parcelamento e o texto não serão votadas nessa semana.

Temos orientado nossos clientes a preparar a planilha e aguardar até o último dia, 31/08.

Haverá notícias a cada dia e será sempre tratada nesse espaço.

Fique atendo.