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Contratação de Empregada Doméstica – Muda tudo em setembro!

A partir de abril de 2013, com a mudança na Constituição, os empregados domésticos passaram a ter praticamente todos os direitos descritos na CLT.

No entanto, restava ainda a regulamentação da questão que veio por intermédio da Lei Complementar 150 de 02/06/2015. Mencionada norma estabeleceu que a plenitude dos direitos seria devida 120 dias contados da publicação, logo, tudo muda a contar de 29/09/2015.

Resumidamente a contar de setembro caberá aos domésticas: Exames médicos periódicos e admissional (NR 7); vedação de trabalho aos menores de 18 anos; 8 hs diárias e 44 semanais; hora extra com 50% de adicional; divisor de 220hs; acréscimo de 25% quando em viagem; cartão de ponto; impossibilidade de desconto de alimentação, produtos de higiene e assemelhados; hora extra noturna; intervalo entre jornada de 11hs; Descanso semanal remunerado; contrato de experiência; Férias e FGTS.

Para o pagamento do INSS e do FGTS os contratantes deverão se inscrever no site próprio – disponibilizado pelo Estado – cadastrarem-se no INSS e efetuarem o recolhimento em simplificado em guia única.

Toda atenção! Muda completamente a relação até então havida.

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