Temos uma lei que cria “cotas” de deficientes em empresa com mais de 100 empregados. Porém a conta não fecha… ou seja… há mais vagas do que deficientes… coisa de Brasil.
Nesse contexto, sem conseguir completar a cota, determinada empresa havia sido condenada a multa de R$ 10 mil por empregado que faltasse para o cumprimento da cota, além do pagamento de dano moral de R$ 200 mil.
Em revisão do julgado o Pleno do TST, ao constatar que essa empresa provou que tentou contratar deficientes mas não os encontrou no mercado, aliado ao fato de que determinadas funções são incompatíveis com a regra, conseguiu reverter a decisão.
Fundamental lembrar a importância das empresas comprovarem por todos os meios, que realmente não conseguiram preencher as vagas exigidas por lei para que não haja imposição das elevadas penas previstas na lei.