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Mentir sobre Vale Transporte pode gerar demissão por justa causa.

Determinado funcionário foi demitido por justa causa acusado de ter mentido seu endereço para receber mais vale-transporte.

O caso, por mais estranho que pareça, é muito comum no cotidiano das empresas, notadamente, para aquelas que não descontam a quota do empregado, assim, assumindo todo o custo da obrigação.

Para a prova da fraude, é fundamental que o empregado prepare pessoalmente a requisição lançando o endereço em que reside e a forma de vir à empresa.

Em havendo prova de que houve má-fé, cabe a demissão por justa causa.

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