STJ determinou que motoristas que prestam serviços por aplicativos não têm vínculo de emprego com a companhia e devem ser regidos por tribunais cíveis e não trabalhistas.
A decisão, acertadamente, esclarece que os motoristas trabalham de modo eventual, sem horário pré-estabelecidos e sem salários fixos, o que descaracteriza o vínculo de emprego. A decisão é de ontem.
Foi uma NOVA vergonha institucional para a Justiça do Trabalho que, insistentemente, vem mostrando que a modernidade não é bem vinda naquela Corte.
Desembargadores Trabalhistas – ACABOU essa história de UBER. ok?