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Férias coletivas. Entenda como fazer.

Chegando o final do ano muitas empresas avaliam a possibilidade de concessão de férias coletivas como instrumento de gestão de pessoal, notadamente porque Natal e Ano Novo não devem ser descontados do período de descanso.

Para sua formalização, que pode ser por setor, área, departamento, enfim, qualquer unidade de negócio desde que para todos os colaboradores na mesma situação, as medidas devem ser:

Não pode ser gozado em período menor que 10 dias e os outros 20 dias podem ser fracionadas normalmente.

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