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Alvará de funcionamento – novas e mais flexíveis regras. Entenda.

A Lei de Liberdade Econômica (12.874/2019) dispensa o alvará e licença de funcionamento para as empresas que exercem atividade de baixo risco.

O enquadramento como “baixo risco” se dá por autodeclaração do empresário salvo se houver lei municipal disciplinando a matéria.

Por ora há resolução estabelecendo que estão liberadas as empresas que:

Segundo a Prefeitura de SP isso equivale a 80% das empresas do município.

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