A RECEITA FEDERAL esclarece que desde 1/1/2020 a isenção para viajantes que chegam ao Brasil passam a ser as seguintes:
- Compras em FREE SHOPS de aeroportos e portos – sobe de 500 para 1.000 dólares;
- Para a entrada por via terrestre, NÃO houve mudança nas compras em free shops permanecendo o limite de 300 dólares;
- Para viajantes em fronteira terrestre o limite salta de 300 para 500 dólares;
Não houve aumento no limite de compras de bens no exterior, que segue sendo 500 dólares.
Para viagens provenientes do MERCOSUL a elevação para 1 mil dólares está autorizada, mas ainda não foi publicada.