Com a evolução da fase vivemos, notadamente pelo fechamento de empresas por atos governamentais (shoppings, comércio, etc..), caso a empresa fique impossibilitada de sobreviver tendo que dispensar empregados poderemos estar diante de um tipo específico de FORÇA MAIOR/FACTUM PRINCIPS.
Em linguagem leiga seria a obrigatoriedade de fechamento do negócio por ordem dos Governantes (Dória/Witzel). Para esses casos a CLT (quem diria) determina que a indenização pelo rompimento dos contratos deve ser paga pelo Estado.
Seria o caso do Aviso Prévio e da multa do FGTS.
Pode ser uma alternativa.