Por intermédio da MP 944 de 3 de abril de 2020 foi criado Programa para Financiamento das Folhas de Pagamento.
Basicamente:
- Destina-se estritamente ao financiamento de folha de pagamento;
- Destinado a empresas com faturamento ACIMA de 360 mil e ABAIXO de 10 milhões em 2019;
- Abrangerá o total da folha de salários por dois meses, limitado a 2 salários mínimos por funcionário;
- Para terem acesso ao programa as empresas deverão ter a Folha de Pagamentos processada por banco participante;
- Haverá estabilidade de 2 meses após o financiamento (também de 2 meses);
- Juros de 3,75 % ao ano;
- Carência de 6 meses para início do pagamento e divisão do valor em 36 vezes;