Por força da Nota Técnica Conjunta 05/2020 (Ministério Público do Trabalho e Procuradoria Geral do Trabalho), de março de 2020, os APRENDIZES e os MENORES DE 18 ANOS não podem trabalhar durante a pandemia.
O afastamento deve ocorrer sem prejuízo do pagamento dos salários.
Quanto aos aprendizes estão igualmente suspensas as aulas presenciais, podendo ocorrer por via remota.
Os menores de idade podem, se possível for, trabalhar em sistema homeoffice.
Em tese, essa regra persistirá até 31/12/2020.