Nos próximos posts trataremos dos itens que “caíram” com o fim da MP 927.
Quanto às férias:
A empresa volta a ter obrigação de avisar o empregado 30 dias antes do início. O parcelamento retorna para no máximo três períodos sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias, e os outros com no mínimo 5 dias cada um, desde que com concordância do emprego.
Se o empregado gozar um período maior do que teria a empresa não poderá “abater” no futuro. Ficará como um benefício para o empregado.
O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito até dois dias antes do início, e a comunicação de férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência comunicando sindicato e o Ministério da Economia.