Finalmente as sociedades limitadas ficam autorizadas a emissão de quotas sem direito a voto.
Até agora, somente as Sociedades Anônimas tinham essa prerrogativa.
Essa nova possibilidade permite o planejamento societário mais propício para que investidores ingressem no quadro social sem envolvimento na gestão.
O ato é regulamentado pela Instrução Normativa nº 81 de 10 de junho de 2020 do DREI.
Em breve traremos novos esclarecimentos.