Discussão muito antiga foi ontem pacificada pelo STF. A multa (em verdade contribuição social) de 10% incidente sobre o valor do saldo do FGTS devido das rescisões de contrato de trabalho sem justa causa foi tida por legal.
A decisão determinou que: “É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída”.
Cabe lembra que essa desgraça acabou em julho de 2020. O debate era relativo à possibilidade de recuperação dos valores pagos.