Portaria da RECEITA acaba de suspender procedimentos administrativos para exclusão de empresas de parcelamentos por inadimplência até 30/set.
A justificativa foi: “apesar de uma melhora nos indicadores econômicos, por conta da pandemia, a medida ainda é necessária para que as pessoas físicas e pequenas empresas possam manter seus parcelamentos em dia”.
Sem dúvida uma boa notícia.