Anualmente as empresas do SIMPLES fazem sua homologação no sistema. Basicamente:
- para as empresas já em atividade, mas não optantes, há necessidade de fazer a solicitação até 31 de janeiro. O resultado sairá ata 15 de fevereiro e a validade (se aceita) retroagirá a 1/1;
- para empresas em início de atividade o prazo para “solicitação” do enquadramento é de 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal ou estadual (a depender da atividade). Os efeitos, igualmente, retroagem ao início das receitas;
- para as empresas já optantes não há necessidade de qualquer procedimento. havendo caso impeditivo, o próprio sistema a excluirá.
Nesse panorama as empresas têm o mês de janeiro para, além da decisão de entrar ou não no programa, se regularizarem, haja vista que em qualquer dos casos acima, não pode haver dívida fiscal.