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Síndrome de Burnout (estresse do trabalho) agora é doença ocupacional. Entenda.

Desde janeiro que “estresse crônico do trabalho” passou a ser enquadrável como doença ocupacional.

Os níveis vão de “afastamento por licença médica”; passando por “estabilidade” se ultrapassar a 15 dias de afastamento e ingresso no INSS; até mesmo a, em casos mais graves: aposentaria por invalidez.

É caracterizada, basicamente, pela tensão resultante do excesso de atividade profissional, seguida de esgotamento físico e mental, com perda de interesse no trabalho resultando em ansiedade e depressão.

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