Ontem, 17/03, o Governador decretou a flexibilização do uso de máscaras no estado de São Paulo.
Por decisão do STF, de 2020, a regra passou a ser: o Estado dá a disciplina para todos os municípios, que podem ser MAIS RESTRITIVOS, mas não menos.
Nesse caso não aplicam as regras federais, como as Portaria Interministeriais.
Assim, um município de SP poderia (como fizeram alguns municípios) adotar regra mais dura.
Logo, na capital, como a regra é a mesma, está liberado o uso das máscaras em geral, exceto locais destinados à prestação de serviços de saúde e transporte público.
Nos escritórios e nas empresas em geral, não há obrigação de uso, PORÉM, caso os colaboradores queiram usar devem ser respeitados, das mesma forma, se a política da empresa for pelo uso, os empregados são obrigados a atender, por se tratar de um EPI normal.
Como exemplo, em aviões e aeroportos segue obrigatório por ordem da ANVISA.
Em resumo, nas empresas ninguém é obrigado a usar, exceto se quiser e se a empresa exigir (justificadamente).