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REFIS do Simples – Entenda como pagar as parcelas.

Uma vez que tenha ingressado no RELP (Refis do Simples) e apurado a forma de desconto de sua dívida (exposto no post anterior), o contribuinte deve então calcular a forma de apuração das parcelas.

O saldo, dividido em até 180 vezes, pode ser pago da seguinte forma:

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI.

A cada parcela é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

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