Por intermédio da lei complementar 199/2023, foi instituído o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, que teria o objetivo de reduzir custos burocráticos no trato dos contribuintes com o Estado em suas três esferas.
O texto é tímido, diante da necessidade e, basicamente, determina que:
i) Deverá haver emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos nas esferas federal, estadual e municipal;
ii) Deverá haver a utilização unificada de documentos fiscais para apuração de tributos com o fornecimento de declarações pré-preenchidas e as respectivas guias de recolhimento;
iii) Deverá haver unificação dos documentos de arrecadação; e
iv) Previsão para unificação de cadastros fiscais utilizados por autoridades fiscais federais, estaduais e Municipais.
O texto teve mais de 10 vetos do Governo e, portanto, poderá ser alterado.
É tímido, mas já é um começo.