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Contribuição Assistencial. Entenda o que fazer.

Passados 15 dias da infeliz decisão do STF que recriou a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial, nossas recomendações, para os empregados são:

1 – Imediatamente faça termo de oposição e remeta ao sindicato da categoria, com cópia para a empresa;

2 – Renove o termo a cada ano, sempre na primeira quinzena de janeiro;

3 – Os sindicatos não podem exigir “taxa” para isso; texto manuscrito, tampouco a presença física do empregado no sindicato; em dias pré-estabelecidos;

4 – Envie por mail (todos os sites têm o endereço), WhatsApp ou telegrama. Qualquer meio de prova será válido.

Os sindicatos estão vindo com tudo para cima das empresas.

Lembrem-se: eles amam o seu dinheiro.

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