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Reforma Tributária – Quando passa a vigorar?

De forma concisa, o artigo 23 da Reforma Tributária estabelece três datas de vigência para as novas regras: 2027, 2033 e imediatamente.

A partir de 2027, as regras referentes à extinção do PIS e COFINS entrarão em vigor, substituídas pela CBS plena.

Em 2033, ocorrerá o mesmo com as regras do ICMS e do ISS , uma vez que o IBS estará plenamente implementado.

Em relação ao restante das mudanças, todas elas entrarão em vigor imediatamente após a promulgação da reforma, prevista para ocorrer na próxima quarta-feira, 20 de dezembro de 2023.

Para maior tranquilidade, é importante observar que os efeitos da reforma tributária começarão a ser aplicados somente em 1º de janeiro de 2026.

A tributação da renda, por sua vez, terá início em 1º de janeiro de 2025 e será tratada por lei a ser apresentada em 90 dias.

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