De forma concisa, o artigo 23 da Reforma Tributária estabelece três datas de vigência para as novas regras: 2027, 2033 e imediatamente.
A partir de 2027, as regras referentes à extinção do PIS e COFINS entrarão em vigor, substituídas pela CBS plena.
Em 2033, ocorrerá o mesmo com as regras do ICMS e do ISS , uma vez que o IBS estará plenamente implementado.
Em relação ao restante das mudanças, todas elas entrarão em vigor imediatamente após a promulgação da reforma, prevista para ocorrer na próxima quarta-feira, 20 de dezembro de 2023.
Para maior tranquilidade, é importante observar que os efeitos da reforma tributária começarão a ser aplicados somente em 1º de janeiro de 2026.
A tributação da renda, por sua vez, terá início em 1º de janeiro de 2025 e será tratada por lei a ser apresentada em 90 dias.