Certamente, a tributação de dividendos será um dos assuntos mais impactantes para os empresários em 2024. A isenção de tributação sobre dividendos tem sido uma realidade desde 1995, e muitos se acostumaram a esse benefício.
Empresas têm utilizado essa isenção para pagar diversas despesas pessoais, familiares e dos filhos, registrando tudo como “distribuição de lucros” e, portanto, isento de tributação.
No entanto, a reforma tributária que está prevista para ser promulgada ainda antes do Natal traz a disposição de tributar esses pagamentos na fonte. A alíquota prevista é de 15%, mas já se ouviu falar em 30%.
O ponto crucial é o momento da implementação dessa tributação. Como se trata de imposto de renda, não é necessário observar a regra da anterioridade nonagesimal. No entanto, o Estado só poderá cobrar esse imposto no exercício seguinte ao da sua criação.
Dado que a reforma estabelece que o Poder Executivo deve apresentar a proposta 90 dias após a promulgação, que deverá ocorrer até março de 2024, somente no ano-base de 2025 é que esse tributo poderá ser exigido.
Portanto, é importante fazer um planejamento cuidadoso, pois a tributação sobre dividendos representará um desafio significativo, mas há tempo para se preparar.