Janeiro é o mês que vence a Contribuição Patronal.
Tal como a dos empregados, o recolhimento ainda é optativo e deve haver o direito de oposição.
Ignorando isso, empresas terceirizadas de “cobrança” têm enviado mails indicando que com base na recente decisão do STF o valor seria devido de modo compulsório.
Não é.
Recomendamos que essas cobranças, para quem não quiser pagar, sejam rebatidas com o seguinte texto:
Reiteramos nossa posição em relação ao não pagamento da Contribuição Assistencial Patronal. Enfatizamos que a decisão do STF não obriga ao pagamento, mas sugere que ele seja efetuado desde que os sindicalizados tenham o direito de oposição, o qual foi manifestado desde o início. Portanto, após a realização da oposição, estamos desvinculados do pagamento, considerando o assunto encerrado.
Qualquer dívida nos procure. Estamos à disposição para colaborar e reiteramos, deve pagar quem quiser.