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Contribuição Assistencial Patronal – veja como proceder diante da cobrança.

Janeiro é o mês que vence a Contribuição Patronal.

Tal como a dos empregados, o recolhimento ainda é optativo e deve haver o direito de oposição.

Ignorando isso, empresas terceirizadas de “cobrança” têm enviado mails indicando que com base na recente decisão do STF o valor seria devido de modo compulsório.

Não é.

Recomendamos que essas cobranças, para quem não quiser pagar, sejam rebatidas com o seguinte texto:

Reiteramos nossa posição em relação ao não pagamento da Contribuição Assistencial Patronal. Enfatizamos que a decisão do STF não obriga ao pagamento, mas sugere que ele seja efetuado desde que os sindicalizados tenham o direito de oposição, o qual foi manifestado desde o início. Portanto, após a realização da oposição, estamos desvinculados do pagamento, considerando o assunto encerrado.

Qualquer dívida nos procure. Estamos à disposição para colaborar e reiteramos, deve pagar quem quiser.

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