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Relatório de igualdade salarial – Prazo até 29 de fevereiro. Toda atenção. Entenda.

Por força da Lei 14.611/2023, há a obrigatoriedade de TODAS, repiso, TODAS as empresas informarem no site do Ministério do Trabalho e Emprego, até 29/02/2024, sua posição quanto à igualdade salarial entre homens e mulheres. A obrigação deve ser cumprida na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Para as empresas com mais de 99 empregados, há OBRIGATORIEDADE de responder a 5 perguntas.

Para as demais (TODAS) deverá haver declaração negativa.

As multas pelo descumprimento são elevadas, podendo chegar a 3% da folha de salários, além de outras sanções.

Atualização em breve.

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