Site icon Piraci Oliveira Advogados

Justiça do Trabalho indicará como se opor à Contribuição Sindical. Entenda.

Já se disse que no Brasil ‘nem o passado é certo…’, e isso se aplica especialmente à questão da contribuição sindical.

Desde que foi extinta em 2017, os sindicatos têm persistido em nos atormentar com mecanismos que, disfarçados, procuram tirar dinheiro do bolso dos empregados para sustentar os milhares de pelegos mantidos pela máquina sindical.

Após o Supremo Tribunal Federal afirmar que

‘É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição’,

sem, no entanto, disciplinar de que forma esse direito de oposição deve ser exercido, agora o Tribunal Superior do Trabalho julgará, em poucos dias, como devemos nos opor a esse desfalque nos holerites.

Vindo do TST, não podemos esperar boas notícias.

Resta-nos aguardar.”

Exit mobile version