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Lei 14.825/2024 – Muda regras para obtenção de certidões na compra de imóveis.

Com a Lei 14.825 de 21/03/2024, tornou-se mais claro e seguro o processo de pesquisa e aquisição de imóveis. Segundo a nova regra, qualquer registro que possa afetar a transferência do imóvel deve estar averbado na matrícula, caso contrário, não poderá ser oposto ao comprador, desde que esteja agindo de boa-fé.

Essa mudança busca proteger o comprador que não esteja ciente de registros que possam invalidar a transação. Portanto, qualquer restrição do titular deve ser devidamente averbada na matrícula, mediante decisão judicial.

Entretanto, isso não significa que, a partir dessa alteração, podemos dispensar a realização da auditoria jurídica ou a obtenção de certidões. Isso porque a legislação fiscal estabelece que pode haver fraude à execução tributária se houver inscrição em dívida ativa.

Embora tenha se tornado mais seguro, ainda é necessário manter a devida precaução, especialmente no que diz respeito aos tributos.

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