De modo surpreendente a minuta da reforma tributária lança a redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões intelectuais.
O rol é taxativo de modo que a menos que haja alteração no Congresso, quem ficou de fora, por como médicos, dentistas e profissionais de TI, pagarão 27% de carga fiscal, ao passo que os eleitos, sofrerão oneração de 18%, lembrando que atualmente é de no máximo 8,65%, ou seja, serão mais de 10% de acréscimo na melhor situação.
Os escolhidos foram:
administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas; economistas; economistas domésticos; engenheiros e agrônomos; estatísticos; médicos veterinários e zootecnistas; museólogos; químicos; profissionais de relações públicas; profissionais de educação física; técnicos industriais; técnicos agrícolas. veterinários.
Ainda assim, os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional; não podem ter como sócio pessoa jurídica; não podem ser sócios de outra pessoa jurídica; não podem exercer atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.