Atualmente, a desoneração está “suspensa”. Isso significa que, no dia 20 de maio, com base no fato gerador ocorrido em abril, todas as empresas deverão recolher o INSS cota patronal, aplicando a alíquota de 20% sobre a folha de salários.
Este procedimento, que foi implementado de forma sorrateira (inclusive com recurso ao STF), é tão alarmante que o próprio Governo Federal está avaliando uma proposta legislativa para atenuar o impacto dessa medida, propondo retomar a desoneração com uma nova forma de tributação escalonada.
A data limite é 20 de maio, uma segunda-feira. Até lá, recomenda-se acompanhar os noticiários e ficar atento a este informante. É possível que surjam novidades.
Parabéns aos envolvidos.