A Prefeitura de São Paulo vai reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024).
O prazo para ingresso será até 31 de janeiro.
Podem ser parcelados valores constituídos ou não, inclusive na Dívida Ativa, ajuizados ou não, cujos fatos-geradores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
Ficam de forma débitos contratuais, ambientais, Simples Nacional, multas de trânsito, débitos de PPIs anteriores ainda não rompidos.
Reduções
a) redução de 95% de juros de mora e de multa , quando o débito não estiver ajuizado, de 75% de honorários advocatícios para pagamentos à vista;
b) 65% de juros de mora, de 55% da multa para débito não ajuizado e, de 50% dos honorários advocatícios, para parcelamento em até 60 vezes;
c) 45% de juros de mora, de 35% da multa e,35% dos honorários para parcelamento entre 61 a 120 vezes;
Correção pela SELIC, com valores mínimos de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.