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LOCAÇÃO de imóveis. URG. Altere seu contrato de locação hoje. Entenda. LIVE dia 21/01, às 19h.

Com a aprovação do PLP 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária haverá uma nova regra de tributação dos contratos de locação de imóveis, sendo importante o justes dos contratos antes da publicação da lei, que deverá ocorrer nos próximos dias.

Atualmente, a tributação sobre receitas de locação de imóveis varia conforme a natureza do locador.

Para pessoas físicas a alíquota chega até 27,5% do provento e para as empresas a carga gravita em 14,53%.

Ocorre que com a promulgação do PLP 68/2024, serão instituídos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que incidirão sobre operações de locação.

A alíquota conjunta estimada para esses tributos é de aproximadamente 8%, já considerando um redutor de alíquota de 70% 

Acontece que a lei prevê um regime de tributação favorecida para contratos de locação firmados até a data de sua publicação, desde que atendam a determinados requisitos:

Formalidades Adicionais para Locações Não Residenciais:

Formalidades para Locações Residenciais:

Conclusão:

É crucial que proprietários e empresas que atuam no mercado de locação de imóveis formalizem seus contratos até a data de publicação da referida lei, observando os requisitos estabelecidos, para usufruírem da tributação favorecida.

Estaremos em LIVE na próxima terça feira, 21/01, às 19h tratando desse e de outros temas relacionados ao mercado imobiliário.

Esteja lá.

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