Com a aprovação do PLP 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária haverá uma nova regra de tributação dos contratos de locação de imóveis, sendo importante o justes dos contratos antes da publicação da lei, que deverá ocorrer nos próximos dias.
Atualmente, a tributação sobre receitas de locação de imóveis varia conforme a natureza do locador.
Para pessoas físicas a alíquota chega até 27,5% do provento e para as empresas a carga gravita em 14,53%.
Ocorre que com a promulgação do PLP 68/2024, serão instituídos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que incidirão sobre operações de locação.
A alíquota conjunta estimada para esses tributos é de aproximadamente 8%, já considerando um redutor de alíquota de 70%
Acontece que a lei prevê um regime de tributação favorecida para contratos de locação firmados até a data de sua publicação, desde que atendam a determinados requisitos:
- Contratos de locação devem ser firmados até a data de publicação do PLP 68/2024.
- Devem possuir prazo determinado.
Formalidades Adicionais para Locações Não Residenciais:
- Reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica.
- Registro em Cartório de Registro de Imóveis ou Registro de Títulos e Documentos até 31 de dezembro de 2025.
Formalidades para Locações Residenciais:
- Prazo original do contrato até 31 de dezembro de 2028, ou até essa data, o que ocorrer primeiro.
- Comprovação da data por reconhecimento de firma, assinatura eletrônica ou comprovação de pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao do primeiro mês do contrato.
Conclusão:
É crucial que proprietários e empresas que atuam no mercado de locação de imóveis formalizem seus contratos até a data de publicação da referida lei, observando os requisitos estabelecidos, para usufruírem da tributação favorecida.
Estaremos em LIVE na próxima terça feira, 21/01, às 19h tratando desse e de outros temas relacionados ao mercado imobiliário.
Esteja lá.