A reforma tributária trouxe um impacto direto para pessoas físicas que alugam imóveis por temporada. Agora, quem faturar mais de R$ 240.000,00 no ano anterior e possuir mais de três imóveis alugados será considerado contribuinte do IBS e CBS 🏠. Além disso, a tributação poderá ocorrer – no mesmo ano – se a receita anual com locações ultrapassar 20% de 240 mil, ou seja, R$ 288.000,00..
Isso significa que, além do Imposto de Renda (7,5% a 27,5%), esses proprietários terão um novo encargo com alíquota estimada de 8%. Já para locações com prazo inferior a 90 dias, equiparadas à hotelaria, a tributação pode chegar a 16%, elevando significativamente a carga tributária 🚨.
Com essa mudança, alugar imóveis por temporada pode se tornar menos rentável para muitos proprietários, especialmente aqueles que utilizam plataformas digitais. O aumento dos tributos pode exigir um novo planejamento financeiro e fiscal para evitar prejuízos 📊.
Diante desse cenário, é essencial que os proprietários fiquem atentos às novas regras e busquem orientação especializada. Entender o impacto da reforma pode ajudar a adotar estratégias para minimizar custos e manter a viabilidade das locações de temporada 📌.