🎭 Em São Paulo, assim como na maior parte do Brasil, o Carnaval não é feriado, mas sim ponto facultativo. Isso significa que cabe aos empregadores decidir se concedem a folga aos funcionários do setor privado, enquanto as administrações públicas determinam para seus servidores. Em 2025, os dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira) serão pontos facultativos, com expediente retomado na Quarta-feira de Cinzas (5 de março) a partir do meio-dia.
📜 Em alguns lugares, porém, a regra é diferente! No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, o que garante a folga a todos os trabalhadores. Já em outros municípios, a folga pode ser garantida por lei local ou convenção coletiva, então é sempre importante conferir as normas específicas da sua cidade ou categoria.
⚖️ Para empresas e trabalhadores, é essencial estar atento às regras vigentes e eventuais acordos trabalhistas para evitar surpresas. Se a folga não for concedida, o expediente segue normalmente, e faltas podem resultar em descontos ou sanções.
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